PASSO A PASSO como tirar seu DRT
Como tirar seu Registro Profissional
Então vamos artistas!
Anota tudo!
1 PASSO : Documentos
Você vai precisar sempre de Original e XEROX:
Identidade,
CPF,
Carteira de Trabalho CTPS
(Xerox da pág. foto e do verso),
Comprovantes de residência
e,
comprovante de escolaridade;
2 PASSO: Apresentar Currículo com todas as comprovações de trabalho com fala nos últimos 3 (três) anos consecutivos isso é para o registro provisório e 5 (cinco) anos consecutivos para o registro definitivo.
Documentos válidos são:
Cartazes,
Filipetas,
Programas,
Contratos,
Notas contratuais,
Recibos,
Carteira assinada e declarações com firma reconhecida;
3 Passo
Pagar taxa de administração no valor de R$ 100,00 (cem reais)
Essa taxa é o valor para eles analisarem seus documentos.
Se a você já possui registro provisório, tem que levar contrato de trabalho e comprovante de recebimento de valores citados no contrato, e esses documentos deverão ter firma reconhecida. ou levar outros documentos que comprovem mais trabalhos durante aquele período que estava com o registro provisório.
4 Passo
Depois que você entregou tudo e pagou a taxa
Após 3 dias úteis: você Recebe Atestado de Capacitação
(caso a documentação tenha sido aprovada) para levar a DRT/RJ,
logo vc tem que fazer o pagamento da taxa:
Registro Definitivo – R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Registro Provisório – R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Por que preciso do DRT ?
Existe uma Lei 6.533 criada em 1978, que regulamenta as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e diz que para artistas e técnicos serem contratados como profissionais para trabalhar em TV, cinema, teatro, publicidade, shows de variedades e dublagem é necessário ter o registro profissional emitido por uma DRT.
Figurante deve ter Registro Profissional?
Sim. O figurante, conforme previsto na Lei 6533, está incluído na categoria de artista, conforme regulamentado pelo decreto nº 82.385, de 05 de outubro de 1978 – no quadro anexo de funções.
Você pode sim estar trabalhando já como figurante e não ter registro.
Observações:
- Se não for o próprio requerente levar procuração;
- O Registro Profissional só é exigido a partir dos 16 anos;
- Aqueles que já trabalham em funções artísticas abaixo da idade acima citada, terão assegurados todos os direitos trabalhistas e sindicais.
A burocracia e um coisa normal de todos os trabalhadores inclusive nos atrizes, temos que entrar em filas e fazer tudo que um trabalhador faz, isso é normal.
LEMBRANDO QUE ESSE PASSO A PASSO E PARA TIRAR DRT VALE PARA O Rio de Janeiro, porém é muito parecido nas outras cidades do Brasil ok!
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